Novas legislações de alimentos publicadas pela Anvisa
Na última quarta-feira 06 de julho, a Anvisa publicou 21 novas legislações de alimentos que alteram algumas anteriores e começam a valer em breve, uma delas, inclusive, já está valendo. A notícia surpreendeu muitas pessoas, tanto por conta da data de entrada em vigor quanto pela grande quantidade de novas normas.
No geral, houveram mudanças no Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos, como na APPCC, fichas técnicas, padrões contaminantes microbiológicos, limites químicos, alergênicos e aditivos. Abaixo, seguem mais detalhes sobre as novas legislações:
•RDC 711/2022: revogou a RDC 263/2005 sobre os requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães, entrará em vigor em 01/09/2022.
•RDC 713/2022: revogou a RDC 266/2005 sobre os requisitos sanitários dos gelados comestíveis e seus preparados, entrará em vigor em 01/09/2022.
•RDC 712/2022: revogou a RDC 493/2021 sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais, entrará em vigor em 01/09/2022.
•RDC 714/2022: revogou a Portaria 31/1998 sobre os requisitos sanitários para enriquecimentos e restauração de alimentos, entrará em vigor em 09/10/2022.
•RDC 715/2022: revogou as Portarias 54/1995, 29/1998, 30/1998, RDC 135/2017 e RDC 155/2017 sobre os requisitos sanitários do sal hipossódico, dos alimentos para controle de peso, dos alimentos para dietas com restrição de nutrientes e dos alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares, entrará em vigor em 09/10/2022. •RDC 716/2022: revogou a RDC 267/2005, RDC 276/2005, RDC 277/2005, RDC 219/2005 e parte da RDC 450/2020 sobre os requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos, entrará em vigor em 01/09/2022.
•RDC 117/2022: revogou a RDC 274/2005 e RDC 316/2019 sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano, entrará em vigor em 01/09/2022.
•RDC 719/2022: revogou a RDC 273/2005 sobre os requisitos sanitários das misturas para o preparo de alimentos e dos alimentos prontos para o consumo, entrará em vigor em 01/09/2022.
•RDC 720/2022: revogou a RDC 3/2013 sobre os requisitos sanitários dos alimentos nutricionalmente modificados.
•RDC 722/2022: revogou a RDC 487/2021 sobre limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, entrará em vigor em 01/07/2022. •IN 160/2022: revogou a IN 88/2021, IN 115/2021 e a IN 152/2022 sobre limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, entrará em vigor em 01/09/2022.
•RDC 723/2022: revogou a CNNPA 3/1976, RDC 264/2005, RDC 265/2005, RDC 271/2005 e a RDC 450/2020 sobre os requisitos sanitários do açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, adoçante de mesa, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura, entrará em vigor 01/09/2022.
•RDC 724/2022: e IN 161/2022: revogou a RDC 331/2019, IN 60/2019, IN 79/2020 e a IN 110/2021 sobre padrões microbiológicos dos alimentos, entrarão em vigor em 01/09/2022.
•RDC 725/2022: revogou a RDC 2/2007 e a IN 15/2017 sobre aditivos alimentares aromatizantes, entrará em vigor 01/09/2022.
•RDC 726/2022: revoga a RDC 17/1999, RDC 91/2000, RDC 268/2005, RDC 272/2005 e RDC 85/2016, entrará em vigor em 01/09/2022.
•RDC 727/2022: revogou a RDC 26/2015, RDC 259/2002, RDC 123/2004, RDC 340/2002, RDC 35/2009, RDC 26/2015, RDC 136/2017, RDC 459/2020 e IN 67/2020 sobre rotulagem e declaração de alergênicos, entrará em vigor em 01/09/2022.
•RDC 728/2022: revogou a RDC 53/2014 e a RDC 54/2014 sobre as enzimas e as preparações enzimáticas para uso como coadjuvantes de tecnologia, entrará em vigor 01/09/2022.
•RDC 730/2022 e IN 162/2022: revogou a RDC 328/2019, IN 51/2019, IN 89/2021 e a IN 117/2022 sobre risco à saúde humana de medicamentos veterinários e limites máximos de resíduos, entrarão em vigor 01/09/2022.
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