2 agosto 2022

Novo Regulamento Orgânico da União Europeia (UE)

Em 1º de janeiro de 2022, entrou em vigor o Regulamento 2018/848 da UE para a produção e certificação de produtos orgânicos e suas leis secundárias: Regulamento de implementação (UE) 2019/2164; Regulamento de implementação (UE) 2020/2025; Regulamento de implementação (UE) 2021/279; Regulamento Delegado (UE) 2021/715; Regulamento Delegado (UE) 2021/771; Regulamento de implementação (UE) 2021/1165, entre outros; que só são aplicáveis nos países que fazem parte da União Europeia.

Para países fora da União Europeia, há um período de transição, mas a partir de 01.01.2025 esta regulamentação se torna obrigatória. Enquanto isso, continuaremos a certificar sob o regulamento anterior.


A única mudança aplicável a partir de janeiro de 2022 para países fora da União Europeia é o Certificado de Inspeção (COI), que deve ser emitido antes que a remessa deixe o país terceiro de exportação ou origem, conforme ratificado no Art. 4, parágrafo 1 do Regulamento Delegado (UE) 2021/2306.

Outras mudanças estão focadas no fortalecimento do controle dos produtos orgânicos que entram na União Europeia, com base no risco e nos resultados para garantir o cumprimento dos regulamentos orgânicos.

Na certificação de grupos de produtores, esta nova regulamentação implica mudanças que são importantes a serem levadas em consideração durante este período de transição, entre as mudanças mais notáveis estão as seguintes:

  • Tamanho máximo de 2.000 membros por grupo;
  • Para ser considerado um pequeno produtor, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
    • Uma área máxima de 5 hectares de terra arável ou 0,5 hectares de estufa; ou
    • O custo da certificação individual representa mais de 2% do faturamento orgânico; e o faturamento anual da produção não excede 25.000 euros em vendas.
  • Os membros da organização que não cumprirem um destes critérios terão que ser certificados individualmente;
  • Devem possuir cadastro de pessoa jurídica;
  • A amostragem e análise de material físico de 2% das unidades de produção deve ser realizada, porém, não está claramente definido como a amostragem deve ser realizada, este ponto ainda está em discussão.

Novas leis secundárias estão em revisão e serão publicadas pela UE, por isso é recomendável estar atento a essas publicações. Da mesma forma, a Kiwa BCS está preparando treinamentos sobre este tópico, e será informada oportunamente.

Artigo escrito por: Adriana Salazar | Kiwa Equador