11 março 2020

Os modelos de certificação no Brasil e a produção de alimentos orgânicos

Muitos brasileiros ainda não se dão conta do que realmente significa a palavra orgânico. O produto para ser considerado orgânico deve ser cultivado em ambiente que tenha vários pilares que englobe o social, o ambiental e o econômico e ainda valorize as comunidades tradicionais.

Dentre as suas características esse alimento não utiliza hormônios, antibióticos, adubos químicos ou substâncias sintéticas nem transgênicos em qualquer fase de sua produção. Ele ainda tem a função de promover a qualidade de vida para as pessoas e para o meio ambiente, onde a própria agricultura se responsabiliza pelo solo, água e o ar.

Na última década, no Brasil o número de produtores orgânicos aumentos em quase 53% segundo relatório do Ministério da Agricultura. Um importante dado é que os maiores responsáveis pela produção orgânica no Brasil são os agricultores familiares que tem grande representatividade no nordeste e sul do país.

Os dados apresentados acima, justifica a importância do processo de certificação desses produtos onde achamos um gargalo enorme onde empresas de certificação estão procurando absorver esse grande número. Esse interesse na verdade não provém de agricultores e sim de consumidores que estão cada dia mais exigentes com a qualidade dos produtos que consomem e com a segurança alimentar.

Um ponto importante, do ponto de vista do agricultor seria o ingresso às políticas públicas desenvolvidas pelos governos que dão oportunidade de venda justa, remuneração maior e segurança de venda, gerando mais qualidade de vida para os agricultores.  

No Brasil, para ser considerado um produto orgânico é necessário fazer parte do cadastro Nacional de Produtores Orgânicos que somente é possível se estiver certificado por um dos três mecanismos de certificação:

  • Certificação por auditoria: Os organismos são credenciados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e o Inmetro, onde a empresa Kiwa se enquadra.
  • Certificação participativa: o produtor deve participar ativamente do grupo ou estar ligado, comparecendo a reuniões periódicas, sendo que o próprio grupo garante a qualidade orgânica de seus produtos. Neste modelo, todos os membros do grupo tomam conta uns dos outros e respondem, juntos, se houver fraude ou qualquer irregularidade que não forem corrigidas. Se o produtor não corrigir, o grupo deve excluí-lo, cancelar o certificado e informar ao MAPA.
  • Controle social: relacionado à venda direta, onde o produtor deve se cadastrar apenas para venda direta sem certificação, não podendo vender para terceiros, só em feiras (ou direto ao consumidor) e para as compras do governo (merenda e CONAB) PNAE, PAA.

Todos esses esquemas de certificação são regulados pela lei n 10831/03 e seus decretos e instruções normativas.

Artigo preparado por: Maria Vieira y Juliana Dardis – Kiwa BCS Brasil

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