A Agricultura Biológica e o Novo Regulamento Europeu: Compromisso com Sustentabilidade e Conformidade

A agricultura biológica assume-se como uma base para a promoção de sistemas alimentares sustentáveis, com práticas que respeitam o ambiente e asseguram produtos de qualidade superior. Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2018/848 e os seus regulamentos de execução (como o Regulamento de Execução (UE) 2021/279 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165) foram definidos novos requisitos e clarificações, reforçando o compromisso com a autenticidade e a confiança do consumidor.
Este artigo explora o enquadramento geral da agricultura biológica, incluindo os seus objetivos e princípios, o processo de conversão, a utilização de fatores de produção, as medidas de precaução e os controlos necessários para assegurar a conformidade e a integridade dos produtos.
Objetivos e Princípios da Agricultura Biológica
A agricultura biológica visa:
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Promover sistemas agrícolas que respeitem os ciclos naturais e a biodiversidade,
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Reduzir o impacto ambiental,
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Assegurar o bem-estar animal,
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Responder às exigências dos consumidores por alimentos saudáveis e produzidos de forma sustentável.
Entre os princípios fundamentais estão a proibição de OGM e radiações ionizantes, a preferência por recursos renováveis e a gestão responsável do solo e da água.
A Conversão em Agricultura Biológica
A conversão é o período de transição em que a exploração agrícola adapta as suas práticas para cumprir integralmente as normas biológicas. Durante esta fase, são aplicadas as regras da agricultura biológica, mas os produtos obtidos não podem ser comercializados como tal (exceto em situações específicas definidas pela regulamentação), garantindo uma “limpeza” dos terrenos e a adaptação gradual das práticas.
Fatores de Produção e Substâncias Ativas Permitidas
Os fatores de produção, como fertilizantes, corretivos do solo e produtos fitofarmacêuticos, só podem ser utilizados se estiverem expressamente autorizados nos regulamentos europeus aplicáveis. O Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 define as substâncias ativas permitidas para a proteção das culturas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, assegurando que apenas práticas compatíveis com a agricultura biológica sejam implementadas.
Medidas de Precaução para Evitar Contaminações
A contaminação acidental por produtos ou substâncias não permitidas representa um risco significativo para a credibilidade da produção biológica. Por isso, é obrigatória a implementação de medidas de precaução, que envolvem:
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Avaliação contínua dos riscos de contaminação,
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Adoção de práticas para evitar contaminações cruzadas,
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Revisão periódica das medidas para assegurar a sua eficácia.
Estas medidas aplicam-se tanto à produção primária como à transformação de produtos biológicos.
Controlo e Percentagens Mínimas de Amostragem
O controlo do cumprimento das normas da agricultura biológica é realizado através de um sistema de fiscalização robusto, que vai além da simples realização de análises laboratoriais. Este sistema baseia-se em inspeções anuais presenciais, onde é verificada a totalidade da atividade do operador, desde as práticas de produção até às medidas de precaução adotadas
Para reforçar ainda mais este controlo, o Regulamento de Execução (UE) 2021/279 estabelece percentagens mínimas para inspeções e amostragens complementares:
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5% dos operadores são sujeitos a controlos analíticos anuais;
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2% dos membros de grupos de operadores são também sujeitos a controlos analíticos anuais.
Estes controlos de análises aos produtos são apenas uma parte do sistema de controlo, e servem para comprovar se as práticas de produção e precaução foram adequadas para garantir produtos biológicos. No entanto, não são por si só determinantes para classificar um produto como tal. Esta definição decorre do conjunto das práticas e dos requisitos legais em vigor. O resultado analítico é integrado na avaliação final ou como procedimento de controlo e pode, por conseguinte, ter consequências não só para o estatuto de certificação de um lote, mas também, eventualmente, para o operador.
O recurso a análises em produtos biológicos pode ser realizado também pelos próprios operadores. em cada fase da produção, o operador deve conseguir provar que não foram utilizadas substâncias proibidas, que não foram misturados produtos biológicos e convencionais e que foi evitada a contaminação com substâncias não autorizadas na sua própria atividade. Uma vez identificado um risco, o operador é obrigado a tomar medidas de precaução em conformidade com a regulamentação. A análise pode ser útil para determinar a eficácia das medidas tomadas ou mesmo representar uma medida de precaução em si.
Deste modo, a rastreabilidade e a confiança nos produtos biológicos resultam de um sistema integrado de controlo, que conjuga inspeções presenciais, verificações documentais e análises, assegurando que toda a cadeia de valor cumpre as normas da agricultura biológica.
Reforço da Sustentabilidade e Oportunidades para o Setor
O novo regulamento representa um avanço significativo na consolidação da agricultura biológica como um pilar de sustentabilidade. Estabelece regras mais claras e precisas, melhora a harmonização em toda a União Europeia e promove a credibilidade do sistema.
Além disso, abre oportunidades para que operadores agrícolas e empresas transformadoras valorizem os seus produtos e processos, destacando-se num mercado em que os consumidores estão cada vez mais atentos à qualidade e à origem dos alimentos.
Conclusão
A agricultura biológica é um compromisso com práticas agrícolas responsáveis e um meio para responder aos desafios ambientais e sociais atuais. A conformidade com as regras europeias não é apenas um requisito legal, mas também uma demonstração do compromisso do setor com a sustentabilidade, a qualidade e a confiança do consumidor.
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