Novo Regulamento (UE) 2024/3110: Implicações para o Setor de Produtos de Construção

A 27 de novembro de 2024, foi publicado o Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras para a comercialização dos produtos de construção dentro do Espaço Económico Europeu (EEE). Este regulamento revoga o anterior (Regulamento [EU] n.º 305/2011) e visa oferecer maior transparência, sustentabilidade e inovação ao setor da construção. Neste artigo, explicamos as principais obrigações introduzidas pelo novo regulamento e as empresas que deverão cumprir essas novas exigências.

O que muda com o novo regulamento?

O Regulamento (UE) 2024/3110 introduz mudanças significativas, com foco especial na sustentabilidade e na digitalização dos produtos de construção. Abaixo, destacamos os principais pontos:

 
Sustentabilidade e Economia Circular
A sustentabilidade passa a estar no centro das práticas do setor da construção, incentivando o uso de materiais sustentáveis e práticas de construção alinhadas com os objetivos ambientais da União Europeia. Os produtos de construção devem, então, atender a critérios ambientais rigorosos, que ajudam a reduzir o impacto ambiental do setor.
 
Digitalização e Transparência
A digitalização dos dados dos produtos de construção é uma prioridade, promovendo maior transparência. Com o regulamento, consumidores e profissionais terão fácil acesso a informações sobre as características dos produtos, incluindo dados sobre sua sustentabilidade ambiental, facilitando decisões informadas.
 
Sistema 3+: A Avaliação de Sustentabilidade Ambiental
A principal inovação é o Sistema 3+, que exigirá a verificação da sustentabilidade ambiental dos produtos de construção por organismos notificados. No caso da Alemanha, a Kiwa está já a trabalhar para se tornar um desses organismos, auxiliando os fabricantes a garantir a conformidade com os requisitos ambientais.
 
Declaração de Desempenho e Conformidade

Uma das principais alterações do regulamento é a obrigatoriedade de incluir as características de sustentabilidade ambiental nas Declarações de Desempenho e Conformidade dos Produtos de Construção. Os fabricantes devem apresentar detalhadamente as características ambientais dos seus produtos, em conformidade com as exigências do regulamento e as categorias de impacto ambiental das EPDs, como a norma EN 15804.

Produtos de construção abrangidos pelo regulamento

O Regulamento (UE) 2024/3110 abrange uma vasta gama de produtos de construção, que inclui:

  • Betão
  • Produtos de isolamento térmico
  • Cimentos
  • Colas para construção
  • Entre outros produtos descritos na "Lista de Famílias de Produtos" do Anexo VII do regulamento.

Todos os produtos comercializados no EEE, incluindo os importados, deverão cumprir com as novas exigências estabelecidas, garantindo que estão em conformidade com as normas de sustentabilidade e desempenho ambiental.

 

Empresas abrangidas pelo regulamento

Este novo regulamento afeta diretamente os fabricantes de produtos de construção, que agora são obrigados a garantir que os respetivos produtos atendem aos novos requisitos de sustentabilidade e conformidade. Além disso, empresas que atuam na cadeia de fornecimento, como distribuidores, importadores e organismos notificados, também precisarão se adaptar às novas exigências, especialmente em relação à verificação da sustentabilidade dos produtos.

Fabricantes

Todos os fabricantes de produtos de construção, desde materiais básicos como betão e cimento até produtos mais especializados, terão que garantir que seus produtos sejam verificados quanto à sua sustentabilidade ambiental.

Distribuidores e Importadores

As empresas envolvidas na distribuição e importação de produtos de construção também devem garantir que os produtos comercializados estejam em conformidade com os novos requisitos.

Organismos Notificados

Organizações como a Kiwa Alemanha estão a trabalhar para se tornar organismos notificados, responsáveis pela verificação da sustentabilidade ambiental dos produtos de construção.

 

Como é que o Fabricantes se devem preparar?

É aconselhável que os fabricantes comecem a trabalhar nas EPDs (Declarações Ambientais de Produto) dos seus produtos o quanto antes. Estas declarações servem para garantir o cumprimento das novas exigências e demonstrar a conformidade com os requisitos de sustentabilidade ambiental.

Além disso, o regulamento estabelece um prazo de cumprimento total até 2030, o que dá tempo aos fabricantes para se adaptarem, mas também exige ações proativas desde já. A preparação precoce ajudará a evitar atrasos e a garantir que os produtos estejam prontos para o mercado europeu em conformidade com as novas regras.

Timeline do Regulamento

    2024

    Publicação e entrada em vigor do regulamento.

    2026 a 2030

    Cumprimento progressivo das exigências do regulamento.

    2030

    Cumprimento total obrigatório das normas de sustentabilidade e desempenho ambiental.

Conclusão

O Regulamento (UE) 2024/3110 é um marco importante para a indústria de construção na União Europeia, promovendo a sustentabilidade, a inovação e a transparência. Ao estabelecer novas regras para a comercialização de produtos de construção, este exige que os fabricantes e outros atores do setor se adaptem a um ambiente mais rigoroso e sustentável. A Kiwa está empenhada em ajudar os fabricantes a atenderem a estas novas exigências, oferecendo serviços de verificação e certificação que garantem a conformidade com os padrões de sustentabilidade.

Contacte a Kiwa Portugal para mais informações sobre como se preparar para o Regulamento (UE) 2024/3110 e garantir a conformidade com as novas exigências.