A EUDR e o papel da Certificação Florestal no seu cumprimento
O Regulamento (UE) 2023/1115 de 31 de Maio de 2023 que estabelece as regras para a importação e exportação para dentro e fora da União Europeia de produtos associados à desflorestação e à degradação florestal (EUDR), entrou em vigor no dia 20 de Junho de 2023.
Com este regulamento a UE pretende aumentar o consumo de produtos que na sua produção não tenham contribuído para a desflorestação e/ou degradação de florestas, e diminuir a seu impacto na desflorestação e degradação das florestas em todo o mundo.
São vários os produtos e seus derivados abrangidos por estas regras, nomeadamente, o óleo de palma, a soja, a madeira, o cacau, o café, a carne bovina e a borracha, que, de acordo com os dados analisados, são os produtos que contribuem para a desflorestação mais consumidos pela UE. A lista completa de produtos abrangidos encontra-se no Anexo 1 do regulamento.
Para cumprirem com o regulamento, os operadores terão de definir e implementar um sistema de diligência devida de forma a demonstrar que os produtos que comercializam não estão associados à desflorestação e que foram produzidos de acordo com a legislação aplicável do país de produção. Desta forma os operadores ficam obrigados a rastrear os produtos que comercializam até á sua origem e a passar essa informação ao operador seguinte. O sistema de diligência devida deve incluir no mínimo:
- A recolha de informação sobre os produtos comercializados;
- Avaliação do risco da sua cadeia de abastecimento com base nas informações recolhidas dos produtos terem origem em áreas desflorestadas ou degradadas;
- Definição e implementação de medidas mitigadoras quando existe esse risco.
Os requisitos do EUDR aplicam-se a partir do dia 30 de Dezembro de 2024 para quem comercialize estes produtos.
Os sistemas de certificação florestal que têm como objectivo promover a gestão florestal sustentável e responsável em todo o mundo, não demonstram por si só o cumprimento destes requisitos, mas o FSC® e o PEFC alinharam-se com os requisitos do EUDR e ambos estão a rever os referenciais normativos de forma a estarem totalmente em linha com o regulamento. Para além disso, estão também a trabalhar em ferramentas para apoiar na demonstração do cumprimento do mesmo. Estas ferramentas foram apresentadas recentemente para que as entidades certificadas tenham a possibilidade de as adaptarem aos seus processos a tempo de cumprirem com o EUDR.
A Kiwa Sativa disponibiliza serviços de certificação florestal FSC® e/ou PEFC desde 2007, tanto nos referenciais de gestão florestal sustentável, como de cadeia de custódia.
A KIWA SATIVA trabalha em parceria com o Programa da Soil Association Certification Limited, oferecendo certificação da Gestão Florestal pelo FSC® e da Cadeia de Responsabilidade pelo FSC® e PEFC. A KIWA SATIVA oferece ainda serviços de certificação da Gestão Florestal pelo PEFC através de acreditação própria com o IPAC.
(FSC® N001895, PEFC/16-44-917)