O reconhecimento dos produtos tradicionais visa valorizar e proteger produtos agroalimentares com qualidades intrinsecamente ligadas à sua região de origem e práticas tradicionais concorrendo para a proteção da propriedade intelectual e a qualidade, reputação e outras características únicas dos produtos, ao mesmo tempo que promove o desenvolvimento rural, para o desenvolvimento sustentável do território e para a preservação e manutenção do património gastronómico e intelectual.
Denominação de Origem Protegida (DOP)
Uma denominação que identifica um produto cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os seus fatores naturais e humanos.
Indicação Geográfica Protegida (IGP)
Uma denominação que identifica um produto originário de um local, região ou país determinado, que possua uma qualidade, reputação ou outra característica que possa ser essencialmente atribuída à sua origem geográfica.
Especialidade Tradicional Garantida (ETG)
Um determinado produto ou género alimentício que resulta de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício ou que foi produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente em dado local