Inspeção de Equipamentos para Transporte de Matérias Perigosas _ Portaria n.º 283-A/2023

No transporte de mercadorias perigosas as consequências que podem advir, em caso de acidentes, durante o transporte rodoviário, ferroviário e marítimo podem atingir graves consequências.

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Caso os bens a transportar estejam classificados como perigosos, existe ainda o risco de explosão, derrames, queimaduras químicas, e danos ambientais graves. É, por isto, fundamental a aplicação de medidas que garantam o transporte seguro e de acordo com a regulamentação aplicável.

A conformidade dos equipamentos é verificada de acordo com todos os regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis, tais como o ADR, RID, IATA DGR, entre outros.

Os equipamentos inspecionados incluem:

  • Cisternas
  • Grandes embalagens
  • Grandes recipientes para granel (GRG)