DAP - Declaração Ambiental de Produto
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A Importância da Declaração Ambiental de Produto (DAP)
A DAP - Declaração Ambiental de Produto é uma ferramenta fundamental para um futuro mais sustentável. Esta fornece informação ambiental harmonizada, com base em Avaliações do Ciclo de Vida (ACV), permitindo uma análise abrangente dos produtos. A DAP (Declaração Ambiental de Produto), permite identificar oportunidades de otimização e apoiam as empresas na tomada de decisões sustentáveis.
Com os nossos serviços, ajudamo-lo a cumprir estes requisitos e a alcançar os seus objetivos.
Tem dúvidas sobre as DAP ou sobre os nossos serviços? Consulte as perguntas frequentes abaixo, onde encontrará informação detalhada ou entre diretamente em contacto com a nossa equipa.
O que é uma DAP?
Uma DAP (Declaração Ambiental de Produto) é um documento normalizado que fornece informação ambiental transparente e comparável sobre um produto. As DAP enquadram-se nas Declarações Ambientais de Tipo III, de acordo com a norma ISO 14025, e baseiam-se na norma EN 15804 para produtos de construção e na EN 50693 para produtos e sistemas elétricos e eletrónicos.
Antes de ser publicada, a Declaração Ambiental de Produto de é verificada por uma entidade terceira independente, garantindo a sua qualidade e credibilidade.
O que contém uma DAP?
Uma Declaração Ambiental de Produto (DAP) oferece uma representação transparente e cientificamente fundamentada dos impactes ambientais de um produto ao longo de todo o seu ciclo de vida. Com base numa Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), pode abranger todas as fases, desde a produção e instalação, até à utilização e eliminação.
A DAP fornece dados quantificáveis, como o potencial de aquecimento global ou o potencial de acidificação, apresentados de forma estruturada. Isto permite uma rastreabilidade e comparabilidade clara dos impactes ambientais.
As nossas DAP são elaboradas por especialistas experientes, com profundo conhecimento dos rigorosos requisitos aplicáveis à informação ambiental de produtos.
Porque é necessária uma DAP e quais são os seus benefícios?
As Declarações Ambientais de Produto (DAP) constituem uma base sólida para a tomada de decisões por parte de empresas, projetistas, arquitetos e consumidores. Proporcionam transparência relativamente aos impactes ambientais de um produto, apoiando a seleção de materiais sustentáveis, a concretização de metas climáticas e o reforço do posicionamento no mercado através de informação ambiental credível.
Através de uma análise abrangente, as DAP também revelam oportunidades de otimização ao longo dos fluxos de materiais e energia. Como incluem dados sobre emissões de CO₂-equivalente, expressas no indicador de potencial de aquecimento global, as DAP podem igualmente ser utilizadas como pegada de carbono do produto (CFP – Carbon Footprint of Products).
No setor da construção, as DAP cumprem requisitos essenciais do Regulamento dos Produtos de Construção (CPR) e são fundamentais para o cálculo da avaliação do ciclo de vida dos edifícios. São indispensáveis para sistemas de certificação de sustentabilidade, como o BNB, DGNB, BREEAM ou LEED.
As DAP são a chave para uma construção sustentável e para uma comunicação transparente da responsabilidade ambiental.
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DAP - Declaração Ambiental de Produto: Perguntas Frequentes
A DAP é obrigatória em Portugal?
Sugestão: Atualmente, a DAP não é obrigatória mas serve como um documento estratégico e de posicionamento no mercado pois é cada vez mais exigido pelos clientes e constitui um requisito comum em concursos públicos e projetos com critérios de sustentabilidade, nomeadamente as certificações de edífios sustentáveis como são exemplo o BREAM ou LEED. Com a entrada em vigor e a aplicabilidade do Novo Regulamento dos Produtos de Construção: Regulamento (UE) 2024/3110, passará a ser obrigatória a declaração do desempenho ambiental dos produtos de construção, nomeadamente, os impactes ambientais resultantes da Avaliação de Ciclo de Vida (ACV) realizada aos produtos. Uma vez que as ACVs são a base das DAPs, estas irão dar resposta às novas exigências regulamentares.
Que tipos de produtos podem ter uma DAP?
As DAP podem ser elaboradas para diversos tipos de produtos, com especial incidência nos produtos de construção, abrangidos pelo Novo Regulamento de Produtos de Construção (Anexo VII) incluindo materiais como betão, cimento, estruturas metálicas, entre outras.
Qual é a diferença entre uma DAP e um rótulo ecológico?
A DAP não é um rótulo ecológico nem atribui classificações ambientais. Trata-se de uma declaração informativa, baseada em dados quantificados e verificados, que apresenta o desempenho ambiental do produto sem emitir juízos de valor ou comparações simplificadas.
Quem verifica e valida uma DAP?
Todas as DAP são sujeitas a verificação por uma entidade terceira independente, garantindo a conformidade com as normas aplicáveis, a fiabilidade dos dados e a credibilidade da informação ambiental apresentada. Essa verificação é realizada por verificadores independentes e qualificados.
Qual é o período de validade de uma DAP?
Uma DAP tem, regra geral, uma validade de cinco anos. Poderá ser necessário proceder à sua atualização caso ocorram alterações relevantes no produto, no processo produtivo ou nas normas de referência.
De que forma as DAP contribuem para a redução das emissões de carbono?
As DAP permitem quantificar as emissões de CO₂ equivalente ao longo do ciclo de vida do produto, apoiando a definição de estratégias de melhoria e redução de impactes ambientais, alinhadas com metas de descarbonização, pois a primeira etapa passa pela quantificação dessas emissões.
As DAP podem ser utilizadas em sistemas de certificação de edifícios sustentáveis?
Sim. As DAP são utilizadas como base técnica em sistemas de certificação de edifícios sustentáveis, como BREEAM, LEED, DGNB, entre outros, contribuindo para a avaliação do desempenho ambiental dos materiais e soluções construtivas.
Que vantagens oferece uma DAP aos fabricantes?
A DAP reforça a transparência e credibilidade ambiental, facilita o acesso a mercados regulamentados e mais exigentes no que diz respeito à seleção de fornecedores com práticas sustentáveis, apoia a diferenciação dos produtos e responde às exigências crescentes de sustentabilidade por parte de arquitetos, projetistas, clientes e entidades públicas.
É possível comparar produtos através das DAP?
Sim, desde que os produtos tenham os mesmos critérios, como por exemplo, a mesma Regra de Categoria de Produto (PCR), a mesma unidade declarada/funcional, os mesmos limites do sistema e os mesmos indicadores ambientais declarados. As DAP permitem a comparação da performance ambiental dos produtos através de resultados validados por um verificador independente e de acordo com normas internacionais.
Relativamente ao reconhecimento mútuo das DAP, existem várias plataformas onde estas podem ser publicadas. Há alguma que seja considerada mais credível ou mais aceite do que outras?
No setor da construção, as DAP são publicadas na ECO Platform, que funciona como a plataforma de referência. As entidades como a EPD International ou a Kiwa Ecobility‑Experts são operadores de programa, responsáveis pela verificação e publicação das DAP de acordo com as regras definidas pela ECO Platform.
Os operadores de programa reconhecidos cumprem os mesmos requisitos, dispõem de bolsas de verificadores acreditados e seguem procedimentos harmonizados. Por esse motivo, não existe um operador mais credível do que outro: todos os operadores reconhecidos pela ECO Platform têm o mesmo nível de credibilidade.
A escolha do operador é feita pelo cliente com base em critérios como experiência, relação comercial ou outros fatores práticos, mas não por diferenças de aceitação ou reconhecimento institucional.
Numa DAP específica, é possível utilizar dados provenientes das DAP dos fornecedores, mesmo que esses dados sejam definidos como médias?
Sim. Mesmo quando os dados dos fornecedores são apresentados como médias, é possível utilizá‑los no contexto de uma DAP específica. Quando se trabalha numa DAP deste tipo, a avaliação é feita para um produto concreto, devidamente contextualizado.
Apesar de alguns dados de entrada poderem ser médias, estes são aplicados a um produto específico e integrados de forma consistente no estudo. Assim, desde que o enquadramento e a utilização dos dados sejam adequados, o resultado continua a ser considerado uma DAP específica do produto em análise.
A utilização de famílias de produtos permite uma comparação direta com os concorrentes?
Atualmente, a comparabilidade entre DAP de diferentes empresas é ainda limitada. Nem todas as declarações são elaboradas com base exatamente nas mesmas regras, podendo existir diferenças na unidade declarada, nas fronteiras do sistema, nas Regras de Categoria de Produto (RCP), nos cenários de fim de vida, nos módulos considerados e nos pressupostos adotados.
Por esse motivo, a comparação direta entre produtos concorrentes deve ser feita com cautela e apenas quando as DAP tenham sido desenvolvidas de acordo com regras equivalentes.
Com o novo Regulamento dos Produtos de Construção, um dos objetivos passa precisamente por promover uma maior harmonização das regras por família de produtos, através de especificações técnicas harmonizadas. Esta evolução deverá permitir, no futuro, comparações mais robustas e transparentes entre produtos semelhantes.
Os critérios para a elaboração de DAP são iguais em todos os países da União Europeia? Existe reconhecimento mútuo?
A base normativa para a elaboração de DAP é comum, uma vez que estas declarações se baseiam em normas internacionais e europeias, nomeadamente a ISO 14025 e a EN 15804. No entanto, na prática, podem existir diferenças relevantes entre países, Operadores de Programa e requisitos complementares aplicáveis.
Um exemplo é o caso das FDES em França, que são Declarações Ambientais de Produto do tipo III, mas que, para serem aceites na base INIES, têm de cumprir requisitos adicionais, incluindo o complemento nacional francês à EN 15804.
Relativamente ao reconhecimento mútuo, importa distinguir entre Operadores de Programa e plataformas de reconhecimento. Os Operadores de Programa são responsáveis pela verificação e publicação das DAP, enquanto a ECO Platform funciona como uma plataforma europeia de reconhecimento no setor da construção. As DAP publicadas por Operadores de Programa reconhecidos podem, quando cumprem os requisitos, ser também publicadas na ECO Platform.
O conceito de Declaração Ambiental de Produto (DAP) parece estar fortemente associado a produtos de construção. Do ponto de vista metodológico e normativo, é possível desenvolver uma DAP: a) para uma máquina industrial ou linha de produção, instalada numa fábrica, com uma vida útil expectável de 10 a 15 anos? b) para equipamentos de processo, como fornos industriais integrados numa linha produtiva, por exemplo na indústria cerâmica?
Sim, é possível desenvolver Declarações Ambientais de Produto para produtos que não sejam produtos de construção. Embora as DAP sejam amplamente utilizadas neste setor, o conceito de Declaração Ambiental de Produto do tipo III não está limitado a materiais ou elementos permanentes de edifícios.
A possibilidade de elaborar uma DAP depende sobretudo da existência de regras metodológicas adequadas, nomeadamente de uma Regra de Categoria de Produto (RCP/PCR) aplicável ao tipo de produto em análise.
Nesse sentido:
a) é metodologicamente apropriado desenvolver uma DAP para uma máquina industrial ou linha de produção, instalada numa fábrica, com uma vida útil expectável de 10 a 15 anos;
b) é igualmente possível desenvolver uma DAP para equipamentos de processo, como fornos industriais integrados num processo produtivo, por exemplo na indústria cerâmica.
Desde que exista um enquadramento adequado, estes equipamentos podem ser avaliados e declarados através de uma DAP, de forma consistente e conforme as normas aplicáveis.
