GLOBALG.A.P. Cadeia de Custódia nova versão 6.1 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023
Foi publicada a versão 6.1 do GLOBALG.A.P. Chain of Custody Standard (CoC), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023, de forma facultativa, sendo obrigatória a partir de 1 de julho de 2023. O Conselho Consultivo do GLOBALG.A.P. optou por reforçar o sistema GLOBALG.A.P. porque as questões de fraude e integridade representam um desafio crescente para o sector alimentar.
Melhorar a Integridade da Cadeia de Abastecimento
A certificação CoC só pode ser alcançada se todos os fornecedores da cadeia de fornecimento tiverem processos de produção certificados. Mais especificamente, todas as partes que manipulam produtos a granel e não embalados provenientes de processos de produção certificados pelo GLOBALG.A.P., bem como todas as partes que embalam e rotulam produtos com um número de identificação GLOBALG.A.P. ou fazem alegações de que um produto é proveniente de um processo de produção certificado pelo GLOBALG.A.P. são obrigados a ter uma certificação CoC válida.
A nova versão de Chain of Custody (CoC), versão 6.1 será obrigatória a partir de 1 de julho de 2023. No entanto, as alterações, que clarificam a interpretação de alguns pontos de controlo, podem ser aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2023.
As alterações afetam principalmente as empresas sem produção agrícola ou aquícola que comercializam, embalam e comercializam produtos provenientes de processos de produção certificados pelo GLOBALG.A.P. As alterações estão relacionadas, por um lado, com os regulamentos gerais e, por outro, com os pontos de controlo e critérios de cumprimento.
Alterações do Regulamento Geral CoC
As principais alterações ao regulamento geral são principalmente esclarecimentos dos requisitos existentes. Em comparação com a versão 6.0 do CoC, as alterações são:
- Alinhamento com o vocabulário utilizado na versão 6 do IFA (Garantia Agrícola Integrada) e esclarecimento de definições (subcontratados, produtos mistos).
- Esclarecimento dos critérios de amostragem para cadeias de lojas e restaurantes.
- Esclarecimento dos requisitos dos centros de distribuição de lojas de retalho. Isto inclui a necessidade de certificação CoC para centros de distribuição de lojas de retalho que vendem mercadoria com alegações GLOBALG.A.P. para outras empresas fora da sua rede de lojas de retalho.
- Esclarecimento do GLOBALG.A.P. sobre os requisito de certificação para subcontratados. Os certificados IFA e Produce Handling Assurance (PHA) são certificações aceites para subcontratados de alto risco.
- Quanto às frutas e legumes, o âmbito de certificação inclui agora produtos processados. O processamento pode incluir cortar, fatiar, picar, congelar e/ou congelar rapidamente (IQF), desde que o produto original permaneça visivelmente reconhecível.
- Foram acrescentados novos campos no modelo de certificado CoC, incluindo o número do certificado GLOBALG.A.P. e a lista de subcontratados de alto risco.
Alterações aos pontos de controlo e critérios de conformidade
As principais alterações que afetam os pontos de controlo e os critérios de conformidade em comparação com o CoC versão 6.0 são as seguintes:
- Alterações na estrutura (na ordem de alguns pontos de controlo).
- Requisitos de balanço de massas.
- Comunicação de novos subcontratados aos OCs.
- Utilização da etiqueta GGN (logotipo amarelo).
- Duas novas recomendações que abordam objetivos na redução de perdas de produtos e redução de resíduos.
- Esclarecimento sobre o procedimento de autenticação do fornecedor que diz que apenas o número GGN, CoC ou PHA do fornecedor direto (ou seja, aqueles a quem a empresa compra os produtos) deve ser incluído.
- Esclarecimento sobre requisitos de rastreabilidade através do método de preservação da identidade e do método de segregação, aplicáveis a todos os tipos de produtos.
- Fusão dos requisitos relacionados com a rotulagem do produto num único ponto de controlo.
- Esclarecimento sobre os pontos de controlo aplicáveis para lojas de retalho e cadeias de restaurantes, com a criação de grupos de pontos de controlo aplicáveis a cada área do grupo de restaurantes ou cadeias de lojas de retalho (por exemplo, sede, centro distribuidor para lojas de retalho, loja de retalho e restaurante...).
Sobre o CoC
A norma CoC garante que qualquer produto vendido com uma alegação GLOBALG.A.P. é realmente proveniente de um processo de produção certificado pelo GLOBALG.A.P. Os requisitos da norma garantem a segregação, rastreabilidade e, portanto, a integridade do estado de certificação GLOBALG.A.P. de um produto ao longo do seu ciclo de vida, desde a exploração até ao consumidor. Leia mais no site do GLOBALG.A.P.
Mais informações
- Interessado na certificação GLOBALG.A.P. pela Kiwa? Leia mais nesta página.
- A versão 6.1 do GLOBALG.A.P. Chain of Custody Standard (CoC) está disponível no site GLOBALG.A.P., e também será publicado um documento com as alterações realizadas. Os documentos podem ser descarregados a partir desta página.