30 dezembro 2022

GLOBALG.A.P. Cadeia de Custódia nova versão 6.1 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023

Foi publicada a versão 6.1 do GLOBALG.A.P. Chain of Custody Standard (CoC), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023, de forma facultativa, sendo obrigatória a partir de 1 de julho de 2023. O Conselho Consultivo do GLOBALG.A.P. optou por reforçar o sistema GLOBALG.A.P. porque as questões de fraude e integridade representam um desafio crescente para o sector alimentar.  

Melhorar a Integridade da Cadeia de Abastecimento

A certificação CoC só pode ser alcançada se todos os fornecedores da cadeia de fornecimento tiverem processos de produção certificados.  Mais especificamente, todas as partes que manipulam produtos a granel e não embalados provenientes de processos de produção certificados pelo GLOBALG.A.P., bem como todas as partes que embalam e rotulam produtos com um número de identificação GLOBALG.A.P. ou fazem alegações de que um produto é proveniente de um processo de produção certificado pelo GLOBALG.A.P. são obrigados a ter uma certificação CoC válida.

A nova versão de Chain of Custody (CoC), versão 6.1 será obrigatória a partir de 1 de julho de 2023. No entanto, as alterações, que clarificam a interpretação de alguns pontos de controlo, podem ser aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2023.

As alterações afetam principalmente as empresas sem produção agrícola ou aquícola que comercializam, embalam e vendem ao público produtos provenientes de processos de produção certificados pelo GLOBALG.A.P.  As alterações estão relacionadas,  por um lado, com os regulamentos gerais e, por outro, com os pontos de controlo e critérios de cumprimento.

Alterações do Regulamento Geral CoC

As principais alterações ao regulamento geral são principalmente esclarecimentos dos requisitos existentes. Em comparação com a versão 6.0 do CoC, as alterações são:

  • Alinhamento com o vocabulário utilizado na versão 6 do IFA (Garantia Agrícola Integrada) e esclarecimento de definições (subcontratados, produtos mistos).
  • Esclarecimento dos critérios de amostragem para cadeias de lojas e restaurantes.
  • Esclarecimento dos requisitos dos centros de distribuição de lojas de retalho. Isto inclui a necessidade de certificação CoC para centros de distribuição de lojas de retalho que vendem mercadoria com alegações GLOBALG.A.P. para outras empresas fora da sua rede de lojas de retalho.
  • Esclarecimento do GLOBALG.A.P. sobre os requisito de certificação para subcontratados. Os certificados IFA e Produce Handling Assurance (PHA) são certificações aceites para subcontratados de alto risco.
  • Quanto às frutas e legumes, o âmbito de certificação inclui agora produtos processados. O processamento pode incluir cortar, fatiar, picar, congelar e/ou congelar rapidamente (IQF), desde que o produto original permaneça visivelmente reconhecível.
  • Foram acrescentados novos campos no modelo de certificado CoC, incluindo o número do certificado GLOBALG.A.P. e a lista de subcontratados de alto risco.

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Alterações aos pontos de controlo e critérios de conformidade

As principais alterações que afetam os pontos de controlo e os critérios de conformidade em comparação com o CoC versão 6.0 são as seguintes:

  • Alterações na estrutura (na ordem de alguns pontos de controlo).
  • Requisitos de balanço de massas.
  • Comunicação de novos subcontratados aos OCs.
  • Utilização da etiqueta GGN (logotipo amarelo).
  • Duas novas recomendações que abordam objetivos na redução de perdas de produtos e redução de resíduos.
  • Esclarecimento sobre o procedimento de autenticação do fornecedor que diz que apenas o número GGN, CoC ou PHA do fornecedor direto (ou seja, aqueles a quem a empresa compra os produtos) deve ser incluído.
  • Esclarecimento sobre requisitos de rastreabilidade através do método de preservação da identidade e do método de segregação, aplicáveis a todos os tipos de produtos.
  • Fusão dos requisitos relacionados com a rotulagem do produto num único ponto de controlo.
  • Esclarecimento sobre os pontos de controlo aplicáveis para lojas de retalho e cadeias de restaurantes, com a criação de grupos de pontos de controlo aplicáveis a cada área do grupo de restaurantes ou cadeias de lojas de retalho (por exemplo, sede, centro distribuidor para lojas de retalho, loja de retalho e restaurante...).

Sobre o CoC

A norma CoC garante que qualquer produto vendido com uma alegação GLOBALG.A.P. é realmente proveniente de um processo de produção certificado pelo GLOBALG.A.P. Os requisitos da norma garantem a segregação, rastreabilidade e, portanto, a integridade do estado de certificação GLOBALG.A.P. de um produto ao longo do seu ciclo de vida, desde a exploração até ao consumidor. Leia mais no site do GLOBALG.A.P.

Mais informações

  • Interessado na certificação GLOBALG.A.P. pela Kiwa? Leia mais nesta página.
  • A versão 6.1 do GLOBALG.A.P. Chain of Custody Standard (CoC) está disponível no site GLOBALG.A.P., e também será publicado um documento com as alterações realizadas.  Os documentos podem ser descarregados a partir desta página.