31 janeiro 2024

Alteração no método de avaliação dos Pontos de Controlo do GRASP

Alteração no método de avaliação dos Pontos de Controlo do GRASP

Durante as auditorias do GRASP, os métodos de avaliação dos Pontos de Controlo do GRASP são determinados pela classificação de risco do país.

O conceito de classificação de risco do país agrupa os países em três níveis de risco diferentes, de acordo com classificações emitidas pelo Banco Mundial ( Indicadores de Governança Mundial, WGI ).

Cada grupo de risco requer uma metodologia diferente para realizar as entrevistas necessárias aos trabalhadores, incluindo regras para amostragem, duração das entrevistas e revisão documental. Quanto maior o nível de risco, maior o nível de evidência necessário.

Portugal sempre esteve classificado como país de Baixo Risco, o que permitia a realização de auditorias GRASP baseadas principalmente em evidências documentais.

No entanto, desde 01/01/2024, Portugal passou a estar classificado como país de Risco Médio.

Como alteração principal, passa a ser necessário realizar uma amostragem dos trabalhadores presentes durante a auditoria e entrevistar esses trabalhadores. Para que isso seja possível, e de acordo com o Regulamento é obrigatório o produtor assegurar que estejam presentes trabalhadores durante a auditoria GRASP.

Caso não esteja presente nenhum trabalhador, torna-se impossível realizar a auditoria GRASP e a auditoria terá de ser reagendada, com os eventuais custos associados.

Por outro lado, tal como já era obrigatório anteriormente, continua a ser obrigatória a presença dos Representantes dos Trabalhadores durante a auditoria.