Relevante para todos os operadores da restauração ligados directa ou indirectamente com produtos biológicos.
O que precisa saber
O BIOTUR – Restauração Biológica é uma norma privada sobre a rotulagem e o controlo dos produtos provenientes de operações de restauração colectiva reconhecida pela autoridade competente em Portugal para a agricultura biológica e acreditada pelo IPAC.
Para aderir ao BIOTUR um operador da restauração tem de se comprometer a ter disponível, de forma permanente, o mínimo de um prato completo com produtos biológicos.
Um prato completo com produtos biológicos é um prato constituído em 100% por ingredientes biológicos. De forma pontual e desde que devidamente justificado, são admitidos até 5% de ingredientes não biológicos.
São aceites níveis diferenciados de percentagem de produtos biológicos no conjunto das refeições servidas, e não pode haver uma regressão da percentagem de produtos de agricultura biológica disponibilizados ao cliente.
Em função da percentagem de alimentos biológicos que constituem as refeições disponíveis na unidade, de forma permanente, os operadores podem ser classificados em distintos níveis, sendo atribuído um certificado com o nível de cumprimento correspondente, podendo ir de 1 a 5 estrelas.
A Certificação com a Kiwa Sativa
O Referencial BIOTUR é pertença da Kiwa Sativa e só pode ser usado sob autorização escrita da Kiwa Sativa.
BIOTUR é uma marca comercial registada. A utilização desta marca comercial registada está regulamentada no capítulo sobre a utilização da marca BIOTUR – Restauração Biológica e do respectivo logótipo
Conceitos orientadores
- Actividade efectuada de acordo com o definido na legislação geral aplicável à actividade de restauração e/ou de alojamento.
- Quando o referencial menciona a agricultura biológica está a referir-se à actividade definida no Reg. (CE) nº 2018/848.
- O operador recebe um certificado para demonstrar o cumprimento das regras do BIOTUR e que lhe permite o uso do logótipo BIOTUR.
- O Referencial estabelece, para além do cumprimento do quadro legal em vigor, um nível global de critérios de higiene e segurança no trabalho nas unidades, bem como a consciencialização e responsabilidade quanto a assuntos sociais.
- Quando o referencial menciona os produtos biológicos refere-se à definição do Reg. (CE) nº 848/2018.
- O referencial promove a adopção de boas práticas de protecção ambiental, para que se minimizem os impactos ambientais negativos da actividade no ambiente.
- O referencial é baseado em critérios de segurança alimentar, derivados da aplicação de princípios genéricos do HACCP.
Adesão
- A participação é voluntária e baseada em critérios objectivos. O BIOTUR – não é discriminatório para quaisquer operadores.
- Os operadores aderentes têm de ter uma actividade legal e licenciada para o âmbito da certificação BIOTUR.