Aplica-se a todos os operadores na área agrícola vegetal e animal para diferenciarem os seus produtos no mercado.
Produção Integrada
De acordo com a definição adoptada pela OILB/SROP (1993), “a produção integrada é um sistema agrícola de produção de alimentos de alta qualidade e de outros produtos utilizando os recursos e os mecanismos de regulação natural, em substituição de factores de produção prejudiciais ao ambiente de modo a assegurar a longo prazo uma agricultura viável.
O exercício da produção integrada implica a elaboração de um plano de exploração, que descreve o sistema agrícola e a estratégia de produção, de forma a permitir a execução de decisões fundamentadas e baseadas nos princípios da produção integrada.
É também obrigatório a elaboração de um sistema de registos (caderno de campo) com descrição, entre outros, de todas as operações culturais, monitorizações, planos de fertilização e de regas, aplicações de fertilizantes e de produtos fitofarmacêuticos.
Para fazer menção à produção integrada, nomeadamente o uso do logótipo é necessário ser detentor de uma licença e certificados em vigor.
Proteção Integrada
O conceito de Proteção surgiu da necessidade de racionalizar e reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos de forma a reduzir ou minimizar os riscos para a saúde humana e ambiente privilegiando o desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação possível dos ecossistemas, incentivando os mecanismos naturais de luta contra os inimigos da cultura.
Para a prática da proteção integrada é necessário prevenir o desenvolvimento dos inimigos da cultura, criando ou mantendo ambientes para a presença de auxiliares, antes de qualquer tratamento com produtos fitofarmacêuticos devemos analisar quais os inimigos presentes, que prejuízos podem causar e qual o grau de intensidade de ataque.
De acordo com a Diretiva do uso sustentável de pesticidas devem ser aplicados obrigatoriamente, os princípios gerais de proteção integrada:
- Implementar medidas que visem a limitação natural dos inimigos da cultura.
- Reduzir o número de intervenções fitossanitárias nas culturas e meio envolvente;
- Privilegiar meios de luta biológica, biotécnica, física, genética e cultural;
- Recurso a meios de luta diretos nomeadamente uso de produtos fitofarmacêuticos quando não haja alternativa possível.
- Selecionar os produtos fitofarmacêuticos em função da sua eficácia, persistência, custos e efeitos secundários em relação ao Homem, auxiliares e ambiente.
Como funciona?
Sempre que um operador pretenda aderir a esta forma de produção e comercializar produtos que tenham sido obtidos segundo as regras da Protecção ou Produção Integrada tem de estabelecer um contrato com uma entidade como a Kiwa Sativa para controlar o seu modo de produção.
O operador pode pedir um orçamento preenchendo uma ficha de identificação da unidade de produção/transformação ou enviando os respectivos dados à Kiwa Sativa.
A Kiwa Sativa envia um orçamento e, em caso de concordância, é estabelecido um contrato de prestação de serviços de controlo e certificação pelo qual a Kiwa Sativa e o operador se comprometem a cumprir o estipulado na legislação em vigor.
O contrato é anual, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos se não existir indicação em contrário
A Kiwa Sativa efectua uma visita com marcação prévia ao operador, em função das características de cada operador ou central de acondicionamento e ou transformação, épocas de colheita, complexidade da cadeia de produção e/ou transformação, é elaborado um Plano de Controlo
A unidade passa a ser controlada periodicamente com a realização de visitas de controlo, no mínimo anuais, de acordo com o Plano estabelecido.
Durante a visita, são verificadas as condições de produção, o estado sanitário e o equilíbrio das culturas e/ou animais, os meios utilizados, as eventuais aplicações de produtos fitofarmacêuticos, os registos efectuados e as quantidades potenciais de produção, locais de armazenamento, transformação, conservação, embalamento e expedição.
Sempre que, após a primeira visita de controlo a um operador, este reúna condições para operar com um produto de acordo com o esquema em causa, é emitida uma licença, quando aplicável, e/ou um certificado.
Regulamentação e legislação específica
Produção integrada
- A legislação que regula em Portugal a Produção Integrada é o Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de Setembro que estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária, e revoga o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho.
- O Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas Nºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/123/CE, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
- O armazenamento de produtos fitofarmacêuticos e de embalagens vazias deve cumprir a legislação nacional, nomeadamente, a Lei 26/2013 e o sistema Valorfito.
- As normas da produção integrada de cada cultura podem ser consultadas em: https://www.dgadr.gov.pt/images/Prodi_-_Normas__dez_2022.pdf
Proteção integrada
- O Decreto–Lei n.º 256/2009, de 24 de Setembro, que estabelece os princípios e orientações para a prática da proteção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária, e revoga o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho.
- A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a entidade responsável por promover e coordenar as atividades técnicas inerentes à implementação da proteção e produção integrada das culturas, pelo que para consultar mais informações sobre a prática da proteção integrada deverá consultar o site da DGAV.