A certificação no Referencial Nacional de Certificação de Sustentabilidade do Sector Vitivinícola aplica-se a todas as organizações do sector vitivinícola (destilador, engarrafador, fabricante de vinagre de vinho, preparador, viticultor, vitivinicultor e Vitivinicultor-engarrafador) responsáveis e orientadas para a sustentabilidade.
O desenvolvimento do Referencial Nacional de Certificação de Sustentabilidade do Sector Vitivinícola assenta em 4 linhas orientadoras: a abrangência nacional, a inclusividade, a simplicidade e a credibilidade.
O referencial seguiu a Resolução OIV-VITI 641-2020 que identifica os principais desafios colocados ao sector vitivinícola na adaptação da abordagem de sustentabilidade:
-
- Manter um mercado sustentável com competitividade económica e produtiva;
- Melhorar a confiança nas empresas vitivinícolas;
- Adequação de práticas de produção que diminuam os impactos ambientais negativos e que providenciem uma melhor adaptação às alterações climáticas.
Esta é uma Certificação que visa diferenciar e identificar no mercado as organizações que também estão focadas no desenvolvimento sustentável.
O esquema de certificação do SSV foca-se em 5 princípios globais:
· A abordagem sustentável integra os aspectos ambientais, sociais e económicos
· A vitivinicultura sustentável respeita o ambiente
· A vitivinicultura sustentável é sensível aos aspectos sociais e culturais
· A vitivinicultura sustentável visa a manutenção da viabilidade económica
· As iniciativas sustentáveis requerem planeamento e avaliação
As organizações que pretendem realizar uma avaliação devem começar por compreender o conceito de sustentabilidade, conforme definido pela OIV, bem como fazer uma leitura prévia do Referencial Nacional de Certificação de Sustentabilidade do Sector Vitivinícola.
Pressupostos a cumprir para candidatura à Certificação SSV:
1. Autoavaliação inicial. Avaliação do estado inicial da organização relativamente ao Referencial e realizar uma avaliação comparativa com outras organizações semelhantes.
2. Resultado. Resultados da avaliação inicial, que permitam facilitar a interpretação da autoavaliação e que inclui a apresentação dos mesmos à equipa de cada organização e às partes interessadas.
3. Plano de ação. Estabelecimento de um plano individual anual, ou plurianual, com metas e objetivos de cumprimento relativos ao Referencial, identificando os recursos necessários para a sua concretização.
4. Implementação. Conjunto de ações a implementar na organização no sentido de atingir os objetivos e promover a relação com as partes interessadas.
5. Autoavaliação anual. Avaliação anual do cumprimento do Referencial. Após esta avaliação, a organização já cumpre os requisitos e avança para a certificação, ou está em condições de integrar a certificação de outros ou reinicia o processo inicial.
6. Certificação. Obtenção de certificação da organização segundo o Referencial da Sustentabilidade Nacional do Vinho.
As organizações devem fazer a sua avaliação, ao abrigo do Referencial Nacional de Certificação de Sustentabilidade do Sector Vitivinícola, relativamente à dimensão da totalidade da sua atividade em território nacional e não apenas de cada uma das suas empresas e/ou explorações.
Cada operador, com base na(s) sua(s) actividade(s), terá diferentes número de indicadores a cumprir. Portanto, embora o Referencial contenha 86 indicadores distribuídos em 17 capítulos, cada operador será avaliado apenas naqueles que se ajustam à sua atividade.