Novas Normas de Produção Integrada
A partir de 01/01/2024 entrarão em vigor as Novas Normas de Produção Integrada, da competência da DGADR.
As novas normas técnicas necessárias ao exercício da Produção Integrada incidem sobre as culturas vegetais, não tendo havido alterações para a componente animal.
Importa destacar que o exercício da Produção Integrada implica, por parte dos agricultores, determinadas obrigações e compromissos que devem ser registados em caderno próprio denominado Caderno de Campo.
A utilização desta ferramenta é então um instrumento obrigatório que permite registar toda a informação relevante relativa às diversas ações e operações adotadas na exploração agrícola. Caso o agricultor assim o pretenda, poderá utilizar cadernos de campo próprios ou aplicações informáticas comerciais, desde que os registos utilizados contenham toda a informação necessária.
As Normas e o modelo de Caderno de Campo estão disponíveis na página Web da DGADR. O caderno de campo, denominado como caderno de campo único, encontra-se também disponível na página Web do GPP.
Alterações relevantes face às anteriores normas:
- Novo modelo de caderno de campo (caderno de campo único);
- Obrigatoriedade de elaboração de um plano de exploração, que descreve o sistema agrícola e a estratégia de produção, de forma a permitir a execução de decisões fundamentadas e assentes nos princípios da Produção Integrada;
- Registo de consumos energéticos elétricos, quando existentes, para avaliação da eficiência energética;
- Verificação da rastreabilidade dos produtos colhidos à parcela;
- Introdução de pontos de controlo específicos para a avaliação da biodiversidade na exploração agrícola;
- Pequenos ajustes/alterações face às anteriores normas em vigor (ex: análises, rega, etc.).
A Kiwa Portugal irá promover, nos dias 13 e 20 de Dezembro 2023, a realização de dois Webinares sobre este tema, que se focarão nas principais alterações a implementar com a aplicação das novas normas do exercício da produção Integrada as explorações agrícolas.